RGPD: o que os organizadores de eventos precisam de saber

Meetings Blog Mai 25, 2018

Está preparado para o RGPD? Sabe qual vai ser o impacto nas suas reuniões e eventos? Vamos dar-lhe uma visão geral do que precisa de saber para se manter à frente do novo regulamento da UE… é algo que não se pode dar ao luxo de ignorar.

O que é o RGPD?

A Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que entra em vigor a 25 de maio de 2018, é uma versão atualizada da legislação sobre privacidade de dados já em vigor. É mais rigoroso e implica multas pesadas para as empresas que não cumpram as regras. É quase certo que alterará a forma como recolhe e utiliza os dados dos participantes da UE e como armazena essas informações. Mesmo que esteja sediado ou organize um evento fora da União Europeia, continuará a ser afetado se recolher dados sobre cidadãos ou residentes da UE.

Elementos-chave do RGPD

Consentimento – os participantes terão de dar o seu consentimento (ativo e não passivo) para que os seus dados sejam armazenados e deve garantir-se que sabem claramente como serão utilizados.

Transparência – qualquer registo de dados armazenado pela sua organização pode ser pedido para ser visto pela pessoa em causa, o que deve ser feito no prazo de 30 dias.

Escolha individual – se uma pessoa pedir que o seu consentimento de terceiros seja retirado, que os seus dados armazenados sejam eliminados ou que uma cópia dos seus registos seja enviada para outra organização, terá obrigatoriamente de o fazer.

Estruturas de segurança – todos os sistemas e processos da sua organização devem ter medidas de segurança rigorosas e, para certas empresas, será necessário um responsável pela proteção de dados.

Resposta em 72 horas – se for identificada uma violação da segurança, as autoridades de proteção de dados devem ser informadas no prazo de três dias, sob pena de serem aplicadas coimas.



O que pode ser afetado?

Embora muitas das alterações necessárias ao funcionamento interno da sua empresa sejam sob a forma de atualizações de sistemas, enquanto organizador de eventos ou responsável pelas reservas, desempenha um papel fundamental na transição para o que se tornará a norma.

Por exemplo, tem uma forma clara e simples de captar e armazenar o consentimento dos seus participantes e oradores? Além disso, os seus formulários de registo são claros quanto ao consentimento ativo em vez da opção mais evasiva de “auto-exclusão”? Terá de considerar quem na sua organização tem visibilidade dos dados pessoais detidos e como garantir que as listas (em papel ou digitais) nunca são deixadas sem segurança ou partilhadas com as pessoas erradas. Se lhe forem fornecidas listas de contactos por terceiros, lembre-se de que terá de tomar medidas para obter o consentimento dessas pessoas, se ainda não o tiver obtido.

O que deverá fazer?

Garantir que todos na sua organização estão cientes do novo regulamento é de extrema importância, por isso, se ainda não tomou medidas, comece a comunicar.

Assim sendo, é evidente que todos os organizadores de eventos, e qualquer pessoa que utilize os dados pessoais de terceiros, devem estar plenamente conscientes das alterações e adotar medidas para se protegerem contra uma violação do regulamento. Aqueles que o fizerem têm uma excelente oportunidade de se envolverem mais com os participantes, demonstrando a sua transparência no tratamento de dados de uma forma segura e respeitadora, criando confiança para a sua futura relação.

A conformidade com o RGPD pode não estar em discussão, no entanto, ao cuidar dos seus participantes, tratando-os regularmente com conteúdos de marketing fantásticos e oferecendo-lhes sempre eventos “surpreendentes”, é mais do que provável que obtenha o seu consentimento. E com este acordo, podem continuar a manter-se em contacto como sempre fizeram…

Para mais informações e uma fonte atualizada sobre o RGPD, consulte o site oficial da UE.

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